Na ocasião, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.
Diploma de jornalista
Já na análise do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do Supremo vão julgar definitivamente tema relativo à exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator desse recurso".
Ora, mas é lógico e evidente a necessidade de se regularizar a situação dos jornalistas no país. Não que eu acredite que a prática seja de um todo perdida, em hipótese nenhuma, todavia, pela importância da profissão de lidar com informações relevantes e sérias, vejo que é necessário se ter um rigor maior para uma atuação na área. Não quero com isso afirmar que é um diploma ou ou um curso de graduação vá qualificar como um todo, principalmente eticamente os profissionais do jornalismo, entretanto concebo que se em outras profissões faz-se necessário que aprendamos e tenhamos noções gerais e específicas da área a que nos dispomos, porque seria diferente com os jornalistas. Sou totalmente a favor desta exigência. E Vocês o que acham? Opinem.
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