"O oficial de Justiça concursado e blogueiro Erasmo Carlos Firmino, o conhecido Tio Coloral, foi nomeado pelo então prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Francisco Adail Carlos do Vale Costa, para o cargo de subcoordenador-AM Habitacional no dia 1º de dezembro de 2005. A informação consta de documentos que estão em poder de uma auditoria contratada pela prefeita Lanice Ferreira (PMDB) nas contas dos ex-prefeitos Adail Vale e Anaxmandro Vale.
O blog teve acesso à nomeação de Erasmo Carlos Firmino (veja ao lado – para ampliar e ver a portaria em alta resolução clique na imagem) para o cargo. De acordo com a investigação feita pela empresa, não existem indícios de que o blogueiro e oficial de Justiça prestou este tipo de serviço na administração municipal. Nenhum servidor do setor disse até agora aos auditores que Erasmo tenha assumido tal função.
O caso pode trazer complicações aos dois principais envolvidos: o próprio Erasmo e ao prefeito Adail Vale. Ao primeiro, porque ele é impedido pela Constituição Brasileira e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte de ocupar cargo na administração pública. Para Adail porque mesmo sabendo que ele era oficial de Justiça, promoveu a nomeação. Ambos podem ser enquadrados na lei de improbidade administrativa.
O caso pode trazer complicações aos dois principais envolvidos: o próprio Erasmo e ao prefeito Adail Vale. Ao primeiro, porque ele é impedido pela Constituição Brasileira e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte de ocupar cargo na administração pública. Para Adail porque mesmo sabendo que ele era oficial de Justiça, promoveu a nomeação. Ambos podem ser enquadrados na lei de improbidade administrativa.
A legislação
O artigo 130, do Regime Jurídico Único dos Servidores, trata das proibições. O parágrafo XXI diz que é proibido ao servidor do Estado “exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho”. Isso se enquadra especificamente na função de Oficial de Justiça. O blog apurou que Erasmo dá expediente no fórum de Governador Dix-sept Rosado no horário da manhã, mesmo horário que funciona a prefeitura daquele município. Durante a tarde, não há expediente normal, a não ser quanto aos serviços essenciais.
O capítulo III, artigo 131 do Regime Jurídico, trata da acumulação de cargos no serviço público. O artigo diz o seguinte: “Ressalvadas as exceções previstas na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Estado, observado, ainda, o disposto nos artigos 70, §3º e 223”.
Para ver o conteúdo completo do Regime Jurídico em PDF, é só clicar AQUI.
As exceções previstas na Constituição estão no artigo 37, parágrafo XVI da nossa Carta Magna, que diz o seguinte: “...é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Trocando em miúdos: só pode ter cargos nas diferentes esferas de poder – municipal, estadual e federal – professores e profissionais da área de saúde. A todos os demais – incluindo oficiais de Justiça – há incompatibilidade, passível de punição.
As exceções previstas na Constituição estão no artigo 37, parágrafo XVI da nossa Carta Magna, que diz o seguinte: “...é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Trocando em miúdos: só pode ter cargos nas diferentes esferas de poder – municipal, estadual e federal – professores e profissionais da área de saúde. A todos os demais – incluindo oficiais de Justiça – há incompatibilidade, passível de punição.
Apuração
O site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte informa todas as movimentações dos seus servidores. O blog pesquisou a respeito de Erasmo Carlos Firmino. Não consta em nenhum momento, desde a sua admissão no cargo não há nenhum pedido de afastamento para exercer o cargo para o qual foi nomeado em 2005 na prefeitura de Governador Dix-sept Rosado.
As informações levantam suspeitas de que o oficial de Justiça e blogueiro acumulou as duas funções.
O blog enviou e-mail ao oficial de Justiça e blogueiro às 13h02. Ainda não recebemos a resposta para publicarmos a sua versão a respeito deste e outros fatos que tivemos conhecimento a partir de documentos conseguidos junto à auditoria".
Nenhum comentário:
Postar um comentário