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terça-feira, 7 de abril de 2009

Você sabia...

Você sabia que atentado violento ao pudor é crime tipificado no Código Penal e difere do crime de estupro? O referido crime consiste na atitude de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameça, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal". A primeira vez que li isso no Código, fiquei pensando do que se tratava todas essas palavras, o que exatamente que tudo aquilo queria dizer. Assim, pormenorizando, acontece o crime de atentado violento ao pudor, quando alguém abusa de outrem sexualmente. Ele difere do estupro porque este último só ocorre com a penetração natural do órgão masculino no órgão feminino, é o que o Código preceitua de conjunção carnal. No atentado o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, são atos sexuais diversos do "natural". Em suma são as outras formas de prática sexual, ressalte-se incluem-se aqui todas as formas possíveis, entretanto para ser crime há a necessidade de a pessoa ser constrangida por violência ou grave amaeça. Uma outra diferença entre os dois crimes é que no estupro só quem pode ser vítima é a mulher, ou seja o agente passivo deste crime sempre será a pessoa do sexo feminino, já no crime de atentado violento ao pudor tanto a mulher quanto o homem podem ser vítimas. É isso ai, espero ter me feito compreensiva e contribuído de alguma forma para aprendizagem do webleitores. Uma boa noite a todos e vamos ad finem.

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