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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Você sabia...

Você sabia que no Brasil é possível ter mais de um domicílio? Ora, comumente pensamos que domicílio é o elemento objetivo - a fixação da pessoa em determinado casa ou residência, todavia, o conceito de domicílio é bem mais lato do que imaginamos.

Assim, eu pergunto: existe a possibilidade de possuírmos mais de um domicílio? Domicílio e residência não são palavras sinônimas? O que seria então domicílio?

No Brasil prevalece a teoria da pluralidade de domicílios, desta feita, é possível sim, possuir mais de um domicílio. Muitos de nós, mesmo sem saber possui dois ou mais domicílios. Por exemplo, eu tenho dois.

Domicílio assim, seria: "a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra". Fica claro que essa afirmação não refere-se apenas a residência-casa onde moramos. Assim, é notório que domicílio e residência não são sinônimos. Residência é uma situação de fato, já o domicílio é um tanto quanto subjetivo e depende da situação em que se emprega.

Para uma melhor compreensão o domicílio ele pode ser voluntário e necessário. Voluntário fica lógico pela própria denominação, estabelecido a livre vontade. O necessário, imposto por lei, que para não me tornar enfadonha, cito apenas o exemplo do funcionário público, no qual o seu domicílio é o local onde exerce suas funções, sendo assim, quem exerce funções em duas cidades distintas, ou exerce função em um município e mora em outro tem a prerrogativa de possuir dois domicílios. Outros exemplos existem... Poderei trazê-los posteriormente.

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