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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Exigência de diploma para jornalista é inconstitucional

O STF decidiu, nesta quarta-feira, que a exigência de diploma para os jornalistas é inconstitucional. Segundo entendimento da maioria dos ministros, o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

Como se sabe, depois da CF/88 não é mais permitido ao Poder Executivo editar Decreto-Lei, a previsão legal hodierna, é de apenas Decreto para regulamentar uma lei já existente e, lógico, constitucional.

Partindo desse pressuposto, vejo razão na decisão dos ministros, todavia, entendo que a exigibilidade do diploma para os jornalistas é uma urgência real de nossa sociedade. Ora como é possível em uma época em que conhecimento é poder, se permitir que uma profissão se perpetue apenas na prática, sem nenhum embasamento teórico?

Acho isso um absurdo. Admiro os auto-didatas, mas aí compactuar com esse pensamento seria o mesmo que entender que esse critério poderia se adequar a qualquer outra profissão, e isso é impossível. Você, meu caro webleitor, concordaria em entregar sua vida numa cirurgia de risco a um auto-didata?
Eu não.

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