Hoje pela manhã a Juíza Welma Meneses publicou decisão, onde a mesma julga improcedente às ações impetradas pelo ex-prefeito, Anaxmandro Vale, em desfavor da prefeita eleita Lanice Ferreira.
Depois de o pai de Anax, Adail Vale, assumir a cidade com 28% dos votos obtidos na eleição de 2004, contra quase 63% dos votos de Lanice Ferreira, através de um processo eleitoral, ele acreditava que a história se repetiria, o que se enganou. Para mim o resultado não foi novidade. Depois de acompanhar todas as audiências eleitorais, juntamente com o advogado de Lanice Ferreira, Humberto Fernandes, não esperava outro resultado senão este.
Sem dúvida alguma a Juíza foi coerente na decisão, uma vez que não havia nenhuma prova concreta, substancial, que comprovasse nenhum crime, nem mesmo indícios de que Lanice ou Júnior houvesse infringido a lei eleitoral.
O que havia nos autos eram insinuações e mentiras ditas descaradamente em juízo, fazendo-se pouco caso do poder jurisdicional do estado, considerando, que, o que mente em juízo comete crime de falso testemunho previsto no Código Penal no capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - no art. Art. 342 que diz: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
PENA - reclusão, de 1 ano a 3 anos e multa.
Resta agora fazer cumprir a lei. Se houvéssemos postergardo a norma eleitoral teríamos que pagar por isso, assim nada mais justo de que aqueles que transgridiram o Código Penal também sejam punidos da forma prevista.
Acredito que está na hora da justiça mostrar à algumas poucas pessoas de dix-sept, que a lei deve ser cumprida, e, que mentir em juízo tem suas complicações.
Já basta permitir que a impunidade prevaleça em todos os aspectos em nosso país. Já basta, continuar acreditando que desdenhar a lei é um fato trivial e sem conseqüências.
Resta agora Lanice e Júnior acionar o Ministério Público e exigir que haja denuncia contra essas pessoas, que disseram em juízo que estavam ali zelando pelo bem da cidade e em prol da justiça. E aí... o que devemos fazer se a Juíza competente afirmou não haver nenhuma prova de que os fatos relatados por essas pessoas eram verídicos? Devemos fazer com a lei se cumpra, já que eles foram vítimas de mentiras descabidas e sem nexos, que agora busquem que os fatos sejam elucidados.
Há uma necessidade urgente de fazermos valer os nossos direitos, pois se ficarmos inerte nada pode ser feito, tendo em vista que, se não houver provocação o princípio da inércia impossibilita o juiz de agir de ofício, salvo raríssimas excessões.
Esse é o nosso papel.
Esse é o meu recado.
LANICE E JUNIO AFONSO MEUS PARABEMS
ResponderExcluirQUE Deus seija com vcs
pronto agora que saiu o resultado do tão esperado processo..
ResponderExcluirA ora agora e de trabalhar minha cara lanice..
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
brahhhhhhh