O PPA é um planejamento que estabelece as ações governamentais, tanto a nível de município, estado e pais.
Prevendo medidas, gastos, investimentos e objetivos a serem seguidos por determinado governo, o PPA é elaborado para vigência de quatro anos, iniciando sempre no segundo ano de um mandato e vigendo até um ano do mandato subsequente.
Com previsão legal na Carta Magna, em seu artigo 165, I, o parágrafo 2º do aludido dispositivo assevera "§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Hodiernamente, planejar ações, orçamento e diretrizes, de modo que estes não venham diferir um do outro, é obrigação de todo e qualquer governante. Assim, devido a esta obrigatoriedade, só é possível, ao administrador, efetuar investimentos em programas, se estes estiverem previtos no documento em pauta.
O PPA contém planos de ações, determinando os objetivos de cada órgão do governo, valor de cada ação, prazo para conclusão e a respectiva fonte de financiamento.
Parabenizo aos que fazem a Secretaria de Planejamento pelo relevante trabalho prestado a povo dix-septiense.
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