Publico ipsis litteris, matéria publicada no site do TRE e enviada pelo amigo Itamir Vieira Assessor de Comunicação:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
15/10/2009 14:42:24
Mantida multa para candidatos que disputaram pleito em Gov. Dix-sept Rosado
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão desta quinta-feira (15), ao apreciar os Embargos Declaratórios referente ao Recurso Eleitoral 8432/2008, multa no valor de 20 mil Ufirs aplicada ao candidato a prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues Vale Costa, o postulante a vice, Adonias Francisco de Melo, e a coligação de ambos. O relator, juiz Fábio Hollanda, destacou que os embargos tiveram caráter, eminentemente, protelatórios. O posicionamento da Corte Eleitoral foi unânime.
A sessão de hoje foi presidida pelo desembargador Francisco Saraiva Sobrinho e contou também com a presença do desembargador Vivaldo Pinheiro, que substituíram respectivamente o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza e o vice, desembargador Cláudio Santos.
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