A nova previsão é que a situação de crianças e adolescentes que estão em instituições públicas seja revista a cada seis meses, para que o juiz decida sobre sua reintegração na família ou pela colocação para adoção, impedindo assim, que estas passem anos aguardando a liberação e solução de seu problema.
Ainda prevê a nova lei, que seja criado um cadastro nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e também das pessoas habilitadas à adoção.
A lei, é fruto de um projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e agora será enviada à Presidência da República para sanção do presidente.
Parabéns a Senadora, já estava mais de que no tempo, de alguém se voltar para uma questão tão relevante e crucial para a dignidade humana, como é o caso da adoção. Milhares de crianças e adolescentes em nosso país necessitam de um lar e de uma família e inúmeras famílias desejam adotar, todavia, na maioria das vezes as dificuldades burocráticas e o alto custo do processo obstam a realização da adoção.
Há muito, fazia-se necessário realmente dirimir estes obstáculos no que concerne ao processo de adoção. Espero que essa nova lei venha ser cumprida e não vire mais uma letra morta, como muitas em nosso país.
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