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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Concurso é anulado

A prefeita Lanice Ferreira declarou nulo o concurso realizado em 29/06/09 e todos os demais atos a ele relacionado.

A administração através do princípio da autotutela tem o poder-dever de exercer o controle dos seus atos, podendo atuar por provocação ou de ofício. Desta feita, pode a administração neste exercício reapreciar os atos produzidos em seu âmbito.

Faculdade que pertence a administração pública, a reavaliação dos atos pode-os declarar nulos, desde que eivados de vício e consequentemente tornar sem efeito todos os atos decorrente do anulado.

O embasamento de tal conduta está alicerçado nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Citando esta última que diz: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial”.

Voltando ao caso de nossa terrinha, a prefeita Lanice, com base nessas prerrogativas anulou de ofício o concurso público realizado ano passado, uma vez que foram constatados diversos vícios que favoreciam pessoas do ex-prefeito. Uma vez nulo, a administração deverá se preparar para realização de outro certame, isso desde que não aja contestação da decisão, tendo em vista que os candidatos que se sentirem prejudicados terão direito de recorrer a via judicial para questionamento do ato. Ai, ficará a critério do Poder Judiciário analisar a situação e julgar o mérito.

Aguardemos o desenrolar dos fatos...



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