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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Interação no Ad Finem

Ontem recebi um comentário anônimo que não entendi muito bem, mas vou tentar aqui esclarecer um pouco a dúvida do webleitor. O comentário diz o seguinte: "existe varios tipo de agressão verbal existe algun punimento pra isso" ... Pelo que entendi se trata de um questionamento, ao meu sentir a pessoa quis perguntar-me se existem vários tipos de agressão.

A esse respeito posso afirmar que sim. Existe a agressão verbal, psicológica, física e até a financeira. De certo, posso trazer maiores detalhes sobre os tipos de agressão em post posterior, mas quanto ao fato da punição, creio que temos ainda muito chão pela frente, pois nosso país ainda continua agindo com impunidade, não só nestes caso da violência contra a mulher, como em outros crimes também. Todavia, vejo que a Lei Maria da Penha foi um avanço nesse sentido, até porque, antes da vigência da referida lei, a mulher denunciava seu agressor num dia e no outro retirava a queixa; hoje isso já não é mais possível, uma vez aberto o boletim de ocorrência só poderá haver alguma negociação ou conciliação na presença do juiz e isso pelo menos dificulta a impunidade.

Uma coisa é certa, não punição se não houver denúncia. Há um princípio que rege a atividade jurisdicional, que é o princípio da inércia, este é um princípio basilar do Direito que consiste na questão da necessidade de a justiça ser provocada, se a gente não for até ela, ela jamais virá a nós. "A justiça não socorre os que dormem". Desta feita, caro anônimo, digo-lhe com toda convicção, precisamos sair de nossa inércia, enfrentar nossos medos, sair da mediocridade, sermos mais ágeis e lutarmos por aquilo que queremos e acreditamos, quando assim o fizermos, poderemos ver o fruto de nossas ações.

Obrigada pela interação e participação. Continue sempre acessando o ad finem, estarei sempre a disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.




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