SEJAM BEM VINDOS

sábado, 27 de março de 2010

MP interpõe Ação contra Anaxmandro

Anaximandro_Vale3 O representante do Ministério Público, Dr. Daniel Lessa interpôs uma Ação na Comarca de Gov. Dix-sept Rosado, contra Anaxmandro Vale. A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, distribuído por direcionamento no dia 05/03/2010, às 12:57h, deu origem ao processo de nº 140.10.000081-8, que já se encontra concluso para despacho no gabinete da Juíza. Para ver diretamente no site do TJ do Rio Grande do Norte clique aqui

Gostaria de tecer alguns esclarecimentos sobre a Improbidade Administrativa, para que possamos ter uma noção melhor do que se trata e quais seus efeitos. A Improbidade é um ato que um agente público pratica, contrariando os princípios éticos e morais da administração pública, durante o exercício de sua função ou em decorrência desta.

Para maior esclarecimento deixo o conceito de improbidade, alicerçado na própria lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92. O caput dos artigos 9, 10 e 11, da referida lei deixa claro os atos que constitui o crime aqui em foco:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

mala Pois bem, a Carta Magna prescreve em seu artigo 37, os princípios que devem nortear a administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando esses princípios são feridos o agente comete o crime de improbidade adminstrativa.

Conforme o entendimento de muitos doutrinadores do direito, transgredir um princípio é pior do que violar uma norma, uma vez que ferindo um princípio, o agente ofende a um sistema de comandos e não apenas, a um mandamento específico. Ou seja, o princípio é mais amplo do que a norma, pois atinge um sitema como e todo e a norma é especifíca a determinado fim.

Os aludidos princípios, devido sua relevância no direito, são considerados a mola propulsora da Administração Pública, se encontrando inclusive, no mesmo patamar das garantias constitucionais.

Os principais efeitos da condenação por Improbidade Administrativa é a perda dos direitos políticos e da função pública, por um período que varia de 03 a 05 anos, a contar da data da condenação. Pode ainda o agente, ser condenado a devolver ao erário público, os bens ou valores que foram acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e também o pagamento de multa. 

Aguardemos portanto, para ver o desenrolar dos fatos. Voltarei depois, com mais informações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário