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segunda-feira, 22 de março de 2010

JULGAMENTO DO CASAL NARDONI

Hoje, segunda-feira (22), por volta das 14h20, inicou-se o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal é acusado de serem os responsáveis pela morte de Isabella, criança de 5 anos, filha de Alexandre, que foi atirada do 6º andar do prédio em que morava, tendo morte instantânea, no dia 29 de março de 2008.

O casal é acusado de cometer homicídio doloso (que há intenção de matar), sendo este ainda (homicídio) triplamente qualificado. As qualificadoras servem para aumentar a pena e existe em decorrência da forma ou meio utilizado para cometer o homicídio. A acusação fará uso de três qualificadoras  albergadas no Código Penal, no artigo 121 e incisos I - por outro motivo torpe; III - meio insidioso ou cruel, impossibilidade de defesa da vítima.  Caso a acusação obtenha vitória, eles poderão pegar mais de trinta anos de reclusão.
A defesa por sua vez fará uso do princípio da Presunção de Inocência, um dos pilares do Direito Penal, que está ligado diretamente ao Princípio da legalidade, o qual assegura a impossíbilidade de haver delito sem previsão legal em lei. O princípio da Presunção de Inocência, que será utilizado pela defesa, parte do pressuposto de que in dubio pro reu,  ou seja, na dúvida, a favor do réu. Para uma melhor compreensão, convém ressaltar que, em caso de existir a insuficiência de provas, pairando assim dúvida sobre a existência do fato imputado ao agente, se favorece o réu. Assim, para a defesa, o casal é inocente, uma vez que ninguém, nem mesmo os peritos conseguiram provar, com robustez, que não houve interevenção de terceiro e que foram eles mesmos quem cometeram tal homicídio.

Quem convencer o Conselho de Sentença, composto por sete jurados garantirá sua vitória de sua tese. O fato é que neste momento se encontra, nas mãos de sete pessoas, jurados, o futuro do casal Nardoni. Que seja feita então a justiça.

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