O Colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu por unânimidade, que a cirurgia plástica para retirada do excesso de pele (tecido eptelial), tendo esta decorrido da cirugia bariátrica (redução de estômago), também faz parte do tratamento de obesidade mórbida e por isso deve ser integralmente coberta pelos planos de saúde.
A decisão realizada pela Terceira Turma do STJ decorreu de um recurso impetrado pela empresa prestadora dos serviços de Plano de Saúde, Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda, contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento e custeio da cirurgia de uma segurada.
Concluindo a decisão, o STJ optou por anuir com a justificativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quando asseverou que não se pode confundir uma cirurgia desta natureza, com a cirurgia puramente estética. Há de se ater, que neste caso a cirurgia da retirada do tecido eptelial é uma continuação do tratamento para obesidade mórbida.
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