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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Algumas considerações sobre o feriado de carnaval

As controvérsias entre empregados e empresas são geradas pelo fato de todos os calendários apontarem em vermelho, a terça-feira de carnaval, como feriado, e ainda em decorrência das repartições públicas, por tradição serem fechadas nessa época, todavia, já é consubstanciado, inclusive em jurisprudência, que por não se tratar de feriado, o trabalhador tem obrgação de se fazer presente em seu local de trabalho e cumprir rigorosamente com suas responsabilidades e que ainda, os dias trabalhados, não acarretam horas extras.

A lei 9.093/95 que versa sobre os feriados civis, dispõe que sejam considerados aqueles declarados em lei federal ou estadual, quando se tratar da data magna do estado. Isso é claro, considera-se também os feriados municipais, a saber, estipulado em lei especifíca pelo município, respeittando o limite máximo de 04 ao ano.

Assim, conforme a legislação esse período não deve ser e não é feriado para as empresas privadas.

A quem se encontra nessa situação resta fazer valer a lei.

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