Assis Fernandes me enviou um email que achei super inteligente, criativo e de bom gosto. Como acredito que deva ser divido coisas interessantes, socializo com vocês esse email. Ele já chama, inclusive, a atenção para para os jurados do caso Bruno. Fiquemos de olho na esperteza dos advogados (risos).
Não podemos negar, que o advogado aqui, foi mais do que esperto, ele foi perspicaz.
Leiam-no:
Em Minas, Bruno estava sendo julgado por assassinato...
Havia evidências indiscutíveis sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera.Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:
- "Senhoras e senhores do júri, senhor Juiz, eu tenho uma surpresa para todos!" - disse o advogado olhando para o seu relógio... - "Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada, entrará na sala deste Tribunal."E olhou para a porta.
Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.Decorreram-se dois longos minutos e nada aconteceu.
O advogado, então, completou: - "Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente". (In dubio pro reo) na dúvida a favor do réu.Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
- "Culpado!"
- "Mas como?" perguntou o advogado... "Eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta, é de se concluir que estavam em dúvida! Como condenar na dúvida?"
E o juiz esclareceu:
- "Sim, todos nós olhamos para a porta, menos o Bruno...""MORAL DA HISTÓRIA:"
"NÃO ADIANTA SER UM BOM ADVOGADO
SE O CLIENTE FOR ESTÚPIDO ".
Estou cursando Direito, mas encontro-me ainda no 3° periodo. Posso dizer que adorei o artigo, nele encontramos também uma crítica aos principios como indubio ao reo, que nem sempre são considerados. Outro exemplo é o preso em flagrante quando devia-se ser preso depois do transito em julgado, mas há a prisão preventiva. Um caso parecido com do Bruno, foi o dos irmão naves.Ainda sou novata no curso não conheço sobre muitos assuntos,só gostaria de ressaltar a importância de artigos como este, que nos desperta a uma leitura com conteudo.
ResponderExcluirTânia Pedrosa
tania-pedrosa@hotmail.com