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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Crianças são adotadas por casal homoafetivo

Depois de oito anos de vigência, as inovações do Novo Código Civil, que dão margem a interpretações infindas, começam a ser realçadas. Nesta, terça-feira, 26/04, O Rio Grande do Sul que é de longe, o estado brasileiro mais conhecido no meio jurídico, como àquele que mais avança e inova em questões polêmicas, tomou uma decisão que certamente irá render muitos panos pra mangas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do aludido estado, decidiu manter o registro de adoção, de duas crianças por um casal homossexual, que fora dado pelo Tribunal de Justiça e recorrido pelo Ministério Público Federal.

cc A adoção das crianças fora autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desde 2006 e diante do recurso do MPF o casal aguardava a decisão. O ministério Público havia recorrido com base no que preceitua o Código civil de 2002, quando afirma: “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.

O STJ entretanto, contrariando o MPF, contestou sua arguição, assegurando que o dispositivo em momento algum impede ou afirma que um casal homossexual não possa adotar juntos, um filho.

Para o meio jurídico esse é um grande e importante passo, independente das posições e definições que venham surgir, a decisão aqui referida, sem dúvida abriu um precedente incontestável no direito brasileiro. Até ontem, as pessoas homossexuais, que desejavam adotar filhos, teria que fazê-lo de forma individual, como solteiras e jamais em conjunto. Hoje, com a decisão do STJ do Rio Grande do Sul, a coisa muda de figura.

Impende destacar, que o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul ainda tem o direito à recurso, para o Supremo Tribunal Federal, desde que possa arguir a existência de inconstitucionalidade na decisão.

O Ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso, entretanto, ressaltou, que não há o que se considerar inconstitucional, em sua decisão, uma vez que não há nada de ilegal. Afirma ele, que sua decisão baseou-se no fato de as crianças já morarem há oito anos, com o casal de lésbicas e que as elas (crianças) estão sendo bem assistidas.

Asseverou ainda, que a sua decisão, em momento algum foi contrária a lei, pois o CC/2002, não proíbe a adoção neste sentido. Para complementar sua fundamentação, o relator ressaltou a recomendação da assistente social que acompanhava o caso desde o início, e que, orientou que o mais correto, seria a manutenção do registro de adoção.

O presidente da 4ª Vara do STJ, também fez questão de propagar seu posicionamento, arguindo que grande parte das leis brasileiras, que versam sobre o direito familiar, foram criadas por jurisprudências e que neste caso, eles não estão violando nenhum dispositivo, uma vez que o Código Civil, não veda a adoção aqui em foco.

É aguardemos pois o desenrolar dessa celeuma, que com certeza será criada no meio jurídico. Com o argumento do Presidente da 4ª Vara, “que grande parte das leis de família” foram criadas pela jurisprudência, me deixou ainda mais convicta que o papel do legislativo brasileiro está a cada dia sendo tragado pelo Poder Judiciário. Ao que me parece, isso não preocupa nossos legisladores, acho que estão mais preocupados com o que vão ganhar do que com sua própria responsabilidade, não sabendo eles, que isso um dia, poderá implicar e, muito, em seus objetivos. Só quero ver quando nossos legisladores abrirão os olhos.

E ai Tiago, tenho razão ou não quando lhe afirmo que tenho medo da DITADURA DO JUDICIÁRIO.

Eita Brasil!!!!!!

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