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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Nova lei de adoção

A Lei 12.010, sancionada em agosto deste ano, entra em vigor hoje. A partir desta data os processos de adoção serão regidos pela nova lei, que prevê algumas mudanças relevantes para quem deseja ser mãe ou pai.









Com o objetivo de tornar a adoção mais célere, uma vez que esse processo atualmente no Brasil é massante, e, impedir que crianças permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos, a lei traz dispositivos que em tese, facilitariam o andamento do processo. Em tese, porque não vejo como isso possa acontecer, considerando que ao meu sentir, o processo ficou bem mais burocrático.

As mudanças mais acentuadas da nova lei:

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos, independente de seu estado civil poderá adotar uma criança ou um adolescente, todavia, no caso de adoção conjunta exige-se que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
  • As crianças e adolescentes não podem permanecer mais de dois anos em abrigos públicos, salvo alguma recomendação expressa da justiça.
  • Depois de completar 18 anos o adotado pode obter informações sobre os seus pais biológicos, caso deseje.
  • O juiz pode interpretar extensivamente o conceito de família, permitindo priorizar alguns parentes, como primos, tios, em detrimento de outros, no momento da adoção. Ou seja, caso algum parente deseje adotar a criança, por já ter um convívio com ela, este parente será preferido na avaliação do acadastro estadual e nacional.
  • Outra novidade bem relevante é a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados. Haverá também cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar.

Além das mudanças citadas, a lei ainda trazia em seu bojo a adoção por pessoas homoafetivas, no entanto, por ser uma questão polêmica, a parte que tratava do assunto foi retirada pela Câmara dos deputados e será apreciada e decidida pelo STF - Supremo Tribunal Federal - só não se sabe quando.

Muito boa a nova lei, não fora saber que no nosso país as leis são sempre bem feitas, bem elaboradas, bem intencionadas, todavia, na prática a coisa se torna diferente, espero que esta difira das demais, o que eu duvido. Perdoe-me a minha incredulidade, mas só a título de exemplo, para encerrar este post, que se tornou por demais prolixo, (já sabia que isso iria acontecer que não me atrevi a fazê-lo durante o dia, uma vez que meu tempo não seria suficiente), não vejo a possibilidade de se por em prática, a determinação de que as crianças só devam permanecer 02 anos no máximo em abrigos, se a realidade hodierna é de que há crianças permanecem 10 ou mais em abrigos.

Fazer leis, elaborar é fácil, executá-las e cumpri-las...

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