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segunda-feira, 23 de março de 2009

Você sabia...


Você sabia que registrar um filho que não é seu, mesmo com a melhor das intenções é crime? É isso aí, eu também não sabia. Preceituado no art. 242 do CP afirma que "registrar como seu, filho de outrem é crime". Vocês podem se perguntar por qual motivo isso me chamou atenção. Muito simples. Meu pai cometeu esse crime, sem saber é claro. Citei o caso a minha professora de Direito Penal: Um homem que casa com uma mulher e ela já tem duas filhas de outro relacionamento; se ele registrar essas filhas se enquadra nesta tipificação? Resposta positiva. Existe a subsunção perfeita do crime, ou seja, o caso está literalmente adequado a norma. Só um adendo, há previsibilidade de redução de pena, pra quem o pratica de boa-fé. Pelo menos isso né. Dica do Ad finem: cuidado pra não sair por ai registrando filho que não é seu. Brincadeirasà parte. O objeetivo dessa tipificação é impedir que burlem o processo de adoção que deve ser o mais claro e legal possível.

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