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quinta-feira, 19 de março de 2009

VOCÊ SABIA...

Você sabia que no Código Civil não há previsão de crime? Comumente, encontramos pessoas que confundem as determinações legais previstas nos Códigos Civil e Penal, entretanto, não há previsão de crime no CC/2002. O que está preceituado no Código Civil são ilícitos civis e não há imposição de penas restritivas de liberdade, ou seja prisão. Os crimes propriamente ditos estão tipificados no Código Penal.
Veja o que nos diz Wikipédia, a enciclopédia livre:

"Crime, em termos jurídicos, é toda atitude típica e antijuridíca, praticada por um ser humano.

Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral.

Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.

No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.

Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável".

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