Vocês se lembram do estudante de medicina que foi encontrado morto na piscina da USP, em 1999?
Ontem o Supremo Tribunal Federal reconheceu ocorrência de repercussão geral no recurso extraordinário, se que refere ao caso do estudante de medicina - Edison Tsung Chi Hsueh - morto na USP, através de um trote. O fato aconteceu em fevereiro de 1999, quando da comemoração, os veteranos promoveram o tradicional, famoso e polêmico trote e na ocasião Edison foi encontrado sem vida na piscina, no dia seguinte. Depois de anos sem nenhuma punição, algumas pessoas foram acusadas, porém jamais julgadas.
Em 2006 o STJ trancou ação contra os acusados de matar o estudante, alegando a falta de justa causa. A denuncia foi efetuada pelo Ministério Público Federal, seguido da defesa com pedido de habeas-corpus, pois conforme o entendimento desta, e do Superior Tribunal de Justiça, não há provas suficientes que levem a aceitação da denuncia.
Vejam o que diz o relator que deu parecer favorável ao habeas-corpus: “Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no ‘trote’, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas”, entende o ministro.
Vocês não irão acreditar, mas o voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da turma, sendo vencido apenas o Ministro Hamilton Carvalhido que apresentou voto contrário ao parecer, e ressaltou: "a denúncia mostra-se formalmente válida, tendo em vista que descreve suficientemente os fatos criminosos, permitindo o direito de defesa; o conjunto da prova que instruiu a denúncia é sem sombra de dúvidas suficiente para que se afirma haver justa causa para a ação penal e, além disso, a causa deve ser julgada pelo seu juízo natural, sendo incabível que o STJ julgue os réus em um habeas-corpus".
A questão foi parar no Supremo e não poderia ser diferente. Ontem a decisão da suprema corte, foi no entendimento de que o assunto não é de interesse somente de quem o interpõe. Reconhecer a repercussão geral de um assunto é o juízo de admissibilidade do fato ser de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso. Decisão que leva agora a ver a situação sob outra ótica, pois o MPF asseverou que "a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia". Vamos agora aguardar os fatos e ver no que tudo isso vai dar. Precisamos acabar com a sensação de impunidade que nosso país transmite e com a impunidade "imposta" a quem tem dinheiro e poder. Oh, Brasil "véi".
Ontem o Supremo Tribunal Federal reconheceu ocorrência de repercussão geral no recurso extraordinário, se que refere ao caso do estudante de medicina - Edison Tsung Chi Hsueh - morto na USP, através de um trote. O fato aconteceu em fevereiro de 1999, quando da comemoração, os veteranos promoveram o tradicional, famoso e polêmico trote e na ocasião Edison foi encontrado sem vida na piscina, no dia seguinte. Depois de anos sem nenhuma punição, algumas pessoas foram acusadas, porém jamais julgadas.
Em 2006 o STJ trancou ação contra os acusados de matar o estudante, alegando a falta de justa causa. A denuncia foi efetuada pelo Ministério Público Federal, seguido da defesa com pedido de habeas-corpus, pois conforme o entendimento desta, e do Superior Tribunal de Justiça, não há provas suficientes que levem a aceitação da denuncia.
Vejam o que diz o relator que deu parecer favorável ao habeas-corpus: “Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no ‘trote’, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas”, entende o ministro.
Vocês não irão acreditar, mas o voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da turma, sendo vencido apenas o Ministro Hamilton Carvalhido que apresentou voto contrário ao parecer, e ressaltou: "a denúncia mostra-se formalmente válida, tendo em vista que descreve suficientemente os fatos criminosos, permitindo o direito de defesa; o conjunto da prova que instruiu a denúncia é sem sombra de dúvidas suficiente para que se afirma haver justa causa para a ação penal e, além disso, a causa deve ser julgada pelo seu juízo natural, sendo incabível que o STJ julgue os réus em um habeas-corpus".
A questão foi parar no Supremo e não poderia ser diferente. Ontem a decisão da suprema corte, foi no entendimento de que o assunto não é de interesse somente de quem o interpõe. Reconhecer a repercussão geral de um assunto é o juízo de admissibilidade do fato ser de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso. Decisão que leva agora a ver a situação sob outra ótica, pois o MPF asseverou que "a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia". Vamos agora aguardar os fatos e ver no que tudo isso vai dar. Precisamos acabar com a sensação de impunidade que nosso país transmite e com a impunidade "imposta" a quem tem dinheiro e poder. Oh, Brasil "véi".
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