SEJAM BEM VINDOS

quarta-feira, 18 de março de 2009

Você sabe o que é PECULATO?


Peculato é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. A previsão legal para este crime é fundamentada na tutela da moralidade da Administração Pública. Ele consiste apropriação por parte do Servidor Público de dinheiro, valor ou outro bem móvel, fazendo este uso do prestígio ou da confiabilidade da função que exerce em instituições públicas. Existem quatro formas:
Peculato-apropriação, que o próprio nome já esclarece, pois ocorre quando o funcionário se apropria de algo de valor, público ou particular, aproveitando da função que ocupa.
Peculato-desvio, acontece quando o servidor faz uso de sua função para desviar algum valor em proveito prórpio ou alheio.
Peculato-furto, é subtrair para si ou para outrem algum valor. A diferença entre este e o PECULATO-APROPRIAÇÃO é que neste segundo, o servidor tem posse do objeto ou valor apropriado e neste não. O servidor por exemplo, se aproveitando da confiança de outra repartição, da qual ele não faz parte, encontra objeto ou valor e o furta.
Peculato-culposo, consiste na situação de um funcionário contribuir por negligência, imprudência ou imperícia para a prática de outro crime. Por exemplo, imagine-se na situação de estar sob sua responsabilidade um grande bem, pertecente a seu local de trabalho e um belo dia você o ao invés de guardá-lo, você o esquece em cima de um birô qualquer, se o outro pegar o bem e furtar, você responderá por este crime.

Um comentário:

  1. Sensacional o seu entendimento, muito prático e muito suscinto. Gostei!

    ResponderExcluir