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terça-feira, 13 de julho de 2010

DIVÓRCIO DIRETO

Hoje, 13/07 foi promulgada no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional – PEC que trata do Divórcio Direto. A Proposta é de autoria dos Deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Com a promulgação da emenda, que será publicada amanhã (14), no diário do Congresso Nacional, quando esta passa a viger, o divórcio passa a ser imediato, tão logo o casal opte pelo fim do casamento.

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Antes da vigência da aludida PEC o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano de separação formal, fosse ela consensual ou litigiosa, ou dois anos de separação de fato. Hoje, com a nova emenda, o casal não só poderá divorciar-se imediatamente, tão logo decidam não viver mais juntos, como também, poderá casar novamente, após 24 horas da sentença de separação emitida pelo cartório ou pela justiça.

O legislador que antes se precavia com o fato de o casal poder voltar o relacionamento, depois de um período separados de fato, previa a exigência de um ano de separação formal, ou dois anos de separação de fato, hoje, com o novo advento, essa precaução não mais existe.

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