Serginaldo defendeu, em sua monografia, a tese de reparação por danos morais decorrentes da violação dos deveres do casamento. Sem dúvida um assunto inovador no direito brasileiro, vez que essa possiblidade aqui ainda é vista de forma bem remota, apesar de já existirem jurisprudências no sul do pais já apontando para este fim.
Serginaldo finalizou seu trabalho, obtendo a nota 9.2, tendo sido avaliado pelos advogados Denis Tavares e Francisco Queiroz e ainda pela Juíza do Estado do Ceará Flávia Setúbal. No final recebeu os elogios do professores, pelo assunto inovador e pela segurança com que nos transmitiu seu posicionamento.
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