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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Mantida a multa contra Anaxmandro e Adonias

Notícia veiculada no site do TRE afirma que a multa de 20 mil Ufirs, aplicada em primeira instância, foi mantida pelos desembargadores. A ação, a que a notícia se reporta é sobre o pedido de cassação de registro das candidaturas de Anaxmandro e Adonias, impetradas pela coligação do PMDB. Em primeira instância a juíza, Welma meneses entendeu que realmente a conduta era contrária a normatização eleitoral e aplicou a multa aludida, sendo seguida agora pelo TRE. A notícia dar a entender que foi mantida apenas a multa, uma vez que o pedido de cassação perdera o objeto, considerando que ele não foi reeleito. Como as informações são restritas, conversei agora com Humberto Fernandes, advogado da parte autora e ele disse que amanhã nos concederia maiores informações sobre o resultado. Assim, a posteriori trarei mais detalhes sobre o fato. Eis a notícia do TRE ipssis literis:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
08/09/2009 16:28:29

Propaganda irregular : TRE/RN mantém multa a segundos colocados no pleito de Gov. Dix-sept Rosado
,

Por maioria de votos, os juízes do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiram manter a multa de 20 mil
Ufirs, aplicada em primeiro grau pela 57ª Zona Eleitoral, ao ex-prefeito
de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, seu
vice Adonias Francisco de Melo, e aos partidos que integraram a coligação
encabeçada pelos dois na campanha eleitoral de 2008. Eles foram
responsabilizados pela veiculação de propaganda institucional daquele
município na TV Mossoró. O vídeo foi levado ao ar já a partir de 2007 e
sua exibição prosseguiu até 18 de agosto de 2008, quarenta dias após o
prazo final para este tipo de propaganda, vedada pela legislação eleitoral
até três meses antes do dia da eleição. O relator do Recurso Eleitoral
8432/2008, juiz Fábio Hollanda, destacou que houve perda de objeto sobre a
questão da cassação dos registro do ex-prefeito e do vice. Anaximandro não
foi reeleito para o cargo, ficando em segundo lugar na disputa pela chefia
do Poder Municipal. Divergiram do relator, o desembargador e corregedor
regional eleitoral, Cláudio Santos, e o juiz Marco Bruno. Eles entendiam
que a multa não deveria ser aplicada ao vice, pois este não teria
autorizado a veiculação da propaganda. Prevaleceu o entendimento de que o
vice também era beneficiário da propaganda. O procurador regional
eleitoral, Fábio Venzon, destacou que o site da TV Mossoró informa que o
sinal da emissora abrange Mossoró e região, estando, portanto no seu
entender, caracterizada a violação as normas da propaganda eleitoral
irregular, o que para ele ensejaria também a cassação dos registros de
Anaximandro e Adonias. O relator Fábio Hollanda disse que recebeu da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a informação de que a
imagem da emissora em Governador Dix-sept Rosado não é de boa qualidade.
“Entendo que a conduta vedada esta caracterizada, mas perdeu-se o objeto
quanto a cassação dos mandatos dos segundos colocados no pleito”,
ressaltou Hollanda.

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