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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF decidiu: para votar é necessário apenas um documento com foto

Não sei não viu, mas as coisas no Brasil estão caminhando para um caos, Deus permita que eu esteja enganada. Ora, depois de se gastar milhões de reais, em propagandas, sensibilizando e conscientizando as pessoas da necessidade de portar dois documentos no dia da eleição (título de eleitor e documento original com foto) o Supremo põe tudo a baixo.

Na tarde hoje o supremo decidiu que o fundamental paragarantir seu voto, é tão somente que se apresente um único documento com foto. Analisando a situação fica a indagação: pra que servirá o título a aprtir de hoje? O título de eleitor caiu na insignificância, não há mais razão de ser. Para que se tirar um título, se posso votar com um outro documento qualquer que tenha foto?

Dar pra acreditar? Aprendemos que até hoje o título era necessário para votarmos, hoje ele não existe mais, ou no mínimo não há mais razão para existir. Ressalte-se entretanto que essa decisão servirá para próxima eleição, dia 03. Veremos se ela se manterá, se assim o for, ficaremos com um documento a menos. Melhor não?

Vejam a materia do NOTÍCIAS DO STF: 

Quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Direto do Plenário: Eleitor pode votar portando apenas documento com foto no próximo domingo (3)

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).

A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

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