Nas eleiçoes que ocorrerão em outubro deste ano teremos uma novidade que julgo deveras importante. No momento da votação, além do título de eleitor, o votante deverá apresentar, obrigatoriamente, também, um documento oficial com foto.
A novidade foi trazida pela Lei 12.034/09, que acrescentou o artigo 91-A à Lei 9.504/97, conhecida como a Lei Eleitoral. O aludido artigo versa o seguinte:
Art 91-A: “No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de idenficação com fotografia”.
O eleitor precisa estar atento para munir-se dos documentos exigidos no dia da eleição, para evitar passar por contrangimentos e esperas infindas nas filas.
A medida visa tornar mais seguro o processo eleitoral, evitando que fraudes venham ocorrer durante o pleito.
Os documentos que serão aceitos no dia da eleição, além do título são: Identidade, Carteira de Reservista, Carteira de Habilitação com foto e Carteira de Trabalho com foto.
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