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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Exame de Ordem poderá estar com dias contados

Continua a polêmica com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Exame necessário, para que os bacharéis de Direito possam atuar como advogados. Com a realização deste último exame, que deu margem a a cada vez mais se presumir uma certa má fé, por parte da empresa e também claro, por parte da Ordem, a polêmica se acirrou.

Notícias dão conta de que as pessoas que passaram na primeira fase do exame e partiram pra segunda tiveram de se rebolar para cumprir com o que o exame exigia. A peça da área de Direito Trabalho, segundo os relatos do país inteiro, era algo quase impraticável na prática forense, tendo o examinador exigido que o candidato fizesse 12 pedidos em uma única peça.

Diante de tamanhos absurdos e do, como disse o desembargador Vladimir Souza, abuso de poder da Ordem dos Advogados do Brasil, ações são impetradas diariamente na justiça brasileira, de pessoas que se sentem prejudicadas em face do tipo de exame que está sendo realizado.

O fato não está sendo questionado apenas em nossa região, pelo contrário, a demanda cresce a cada exame e as pessoas constatam que a única intenção do exame é diminuir o máximo que puderem, a inserção de novos advogados no mercado de trabalho. As vezes,até entendo ser necessário o exame, contudo, não com este intento, pois acredito que a qualificação do bacharél já cuida de fazer isso.

Uma recente decisão do Tribunal regional do Trabalho da 5ª Região pode dar um novo rumo a esta exigência. Certamente uma decisão polêmica, que renderá muitas discussões. Veja a matéria:

Daniella Dolme - 16/12/2010 - 15h54

*Atualizada às 18h01

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional. 

A decisão (leia a íntegra aqui) ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.

De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.

Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.

Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.

“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.

“Usurpação do poder"

Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.

O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.

Conselho da OAB

A reportagem de Última Instância entrou em contato com a OAB e aguarda posicionamento sobre o caso

Fonte: AQUI

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