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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Advogado contesta decisão de desembargador

Acabei de ler no Blog de Carlos Santos um artigo do advogado Daniel Victor, no qual ele contesta a decisão recente do Desembargador Vladimir Souza de carvalho, aqui publicada no dia de ontem.

Certamente não poderia deixar de aqui trazer seu artigo, que diga-se de passagem, escrito com muita maestria e fundamentação pertinente. O artigo sem dúvida, nos faz refletir sobre a real necessidade do exame da ordem e assimilá-lo como algo necessário. De certo que ainda não tenho uma opinião formada a respeito do tema. O fato enseja muitas discussões e debates relevantes que são necessários debater e ponderar.

Por isso mesmo, trago a baila esse tema, para que possamos embasar nosso pensamento a respeito e decidir de qual lado ficaremos, se assim posso me referir a situação.

Bem, vejam a contestação de Daniel Victor. Bastante pertinente, fundamentada e muito, muito inteligente. Parabéns Daneil Victor, seu texto mexeu com minha opinião.

Advogado defende Exame da OAB e contesta desembargador

Prezado Carlos Santos,
Quem lida com o Poder Judiciário sabe que, em algumas ocasiões, temos que nos deparar com decisões que desafiam o ordenamento jurídico, ou porque não dizer, até mesmo a lógica.
Os fundamentos emanados da decisão do Desembargador Vladimir Souza Carvalho são pueris e não encontram respaldo em nossa Constituição Federal, bem como no entendimento do Tribunal que lhe cabe a guarda, o STF.

Diz o julgador que "de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão". Diante da falsa premissa, lhe pergunto: A faculdade é de Direito ou de Advocacia?
O curso jurídico atualmente é um dos mais procurados pelos egressos do ensino médio pelo fato de ser capaz de ramificar-se nas mais diversas profissões: juiz, promotor, procurador público, oficial de justiça, técnico ou analista judiciário e também, advogado.

Ressalte-se que ao dizer que o bacharel em Direito "não é mais estudante, estagiário ou advogado" e complementar, numa infelicidade sem tamanho, \"que pela ótica da OAB, não é nada", o magistrado despreza uma das carreiras jurídicas mais brilhantes, não citada acima propositadamente, que é a de professor das ciências jurídicas.

Muitos profissionais, bachareis, saem da Faculdade de Direito e decidem se dedicar ao estudo científico, talhando-se brilhantes pedagogos, contribuindo decisivamente para o futuro das demais profissões jurídicas.
Deve ser afirmado, igualmente, que a OAB não é ingênua de acreditar que aqueles que passam no Exame de Ordem estão inteiramente aptos a advogar. A prova serve como um índice mínimo para que o profissional possa habilitar-se ao exercício da advocacia e se tornou ainda mais necessária após a enxurrada de cursos de Direito aprovados pelo MEC nos últimos anos.

Na verdade, quem é do ramo jurídico sabe que a prova não mostra qualquer dificuldade, sendo muito mais simples do que um concurso para técnico judiciário, por exemplo.
Muitas das pessoas reprovadas no Exame de Ordem e, conheço bons alunos de Faculdade e bacháreis que não conseguiram sucesso na primeira investida, são devoradadas muito mais pelo nervosismo que ronda a prova do que mesmo sua dificuldade técnica.

Considero a advocacia, das atividades jurídicas, a mas difícil. Quando um cliente se apresenta ao seu advogado, esse profissional tem que saber a ação certa, o pedido certo, o local certo a ser ajuizada a ação. De alguns alfarrábios, documentos empoeirados, cópias quase ilegíveis, tem de ser construída uma tese jurídica.

Advogar pode ser fácil para alguns, mas advogar responsavelmente é muito difícil. O Exame de Ordem não é solução, mas reduz os prejuízos de termos profissionais não qualificados no mercado.
A advocacia deve ser tratada dignamente, pela sua importância histórica e sua relevância social.
Saudações à advocacia mossoroense, potiguar e brasileira! Saudações ao Exame de Ordem!

Daniel Victor - advogado e webleitor

Fonte: aqui

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