SEJAM BEM VINDOS

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Súmula do STJ

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de que cheque pré-datado apresentado antes da data marcada no título, gera dano moral transformou-se na Súmula 370. Quem tem costume de depositar antes do dia previsto os cheques que tem em mãos, fiquem atentos, pois isto pode ser revertido numa indenização. Ressalte-se que o cheque para o direito brasileiro é título de crédito de pagamento a vista, não há previsão legal de cheque pré-datado ou pós-datado como alguns queiram, entretanto, como isso acontece comumente, esse fato passou a ser aceito no mundo da legalidade. É o costume se sobrepondo ao direito ou o direito se amoldando aos costumes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário