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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Cláusula Pétrea
É parte do texto constitucional, preceituado no art. 60, parágrafo quarto que impõe limitações e reserva algumas matérias em núcleo inalterável. Texto imutável, que impossibilita qualquer alteração, mesmo que seja por emenda, por se tratarem de matérias que são o cerne da ordem constitucional. Destarte, não pode ser objeto de deliberação porpostas que intentem abolir: A Reforma Federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e períodico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, previsto no art. 5º da Magna Carta.
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Cara Bloguista,parabéns;já estou te aconpamhando;graças ao abelhudonews,aqui de Felipe Guerra -RN,sucessos. Joel Canela.
ResponderExcluirOlá, Islamara! Ao que me parece, faltava somente a minha visita a seu espaço cibernético. Hoje lembrei de visitá-lo e não poderia deixar de lhe párabenizar pela competência com que trata de assuntos os mais diversos, fato que, diga-se, não me surpreendeu de nenhum modo, visto que a já a conheço. Que o seu diário virtual lhe proporcione momentos de clímax intelectual e lhe faça sentir-se bem. Escrever é salutar!
ResponderExcluirOlá Joelmir é uma honra tê-lo aqui neste espaço. Continue participando e interagindo conosco, creio que este seja o maior prazer de todo blogueiro. Vou postar agradecendo meu amigo João Paulo do abelhudo. Valeu.
ResponderExcluirCaro amigo JP um elogio vindo de sua parte é realmente gratificante, em que pese sua capacidade de avaliação e crítica. Assim, só me resta agradecer pela sua interação e participação neste espaço. Conto som sua frequência aqui e com suas sugestões também. Valeu.
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