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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Pena de morte

Você sabia que a pena de morte é expressamente proibida pela Constituição de 88? O extenso rol de direitos fundamentais preceituado no artigo 5º da Magna Carta, impossibilita o acontecimento de qualquer transformação nesta área. Muitos legisladores já apresentaram projetos, (na tentativa fragorosamente derrotada), com intuito de implementar a adoção da pena de morte no Brasil. Por se tratar de uma cláusula pétrea, vez que é um direito fundamental, seria necessário rasgar a Constituição, criar uma nova constituinte e elaborar um novo texto constitucional para que isso viesse acontecer em nosso país. Destarte, discussões do tipo, "Você é favor ou contra a pena de morte no Brasil?", não tem muita razão de ser, em que pese não ser a opinião do povo que contribuirá para mudança deste fato, pois a cláusula pétrea também não é passível de transformação por consulta popular.

2 comentários:

  1. Importante ressaltar a relativização dessa norma, uma vez que a pena de morte pode acontecer em caso extremo, qual seja, guerra declarada. Mais uma vez, parabéns pelo blog! Já me viciei...

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  2. Realmente JP, foi um lapso não fazer referência a excessão nos casos de guerra, externada no art. 84 da Carta Magna, porque neste caso a Constituição entende que a sobrevivência da nacionalidade tem valor superior ao individual, que por ventura venha praticar traição contra a pátria.
    Mais uma vez agradeço pela interação e fico feliz por este espaço ter te conquistado.

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