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quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF decide: Piso não é remuneração mínima é salário base

Caros colegas professores fico deveras feliz em socializar isso com vocês. Finalmente alguma luz no fim do túnel pra nós. Vejam matéria que acabou de ser publicada na Educação Uol.

O STF mui sabiamente decidiu e determinou que a interpratação para o PisoSalarial do professor deva ser entendido como salário base, ou seja, não esta incluído no valor do piso, as gratificações e vantagens. Muito justo o trabalho do STF, muito sensato.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.

A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único contrário à lei.

Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Além disso, os representantes dos Estados contrários ao piso alegaram que haveria cidades que não teriam verbas suficientes para cumprir a lei e que a norma feria o pacto federativo previsto na Constituição, uma vez que dizia respeito ao orçamento e à gestão de Estados.

Tempo para atividades extraclasse ainda será discutido

Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.
Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.
O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.

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